Acordo de Licença para Código Máquina 

O Cliente aceita os termos deste Acordo de Licença da IBM para Código Máquina ("Contrato") mediante a utilização inicial de uma Máquina que contém Código Máquina.

O termo "Código Máquina" significa microcódigo, código básico de entrada/saída de sistema (chamado "BIOS"), programas utilitários, drivers de dispositivos e diagnósticos fornecidos com uma Máquina IBM, e pode algumas vezes ser mencionado como “Acordo de Código Interno Licenciado” ou "CIL" na documentação ou na Máquina com a qual o Código Máquina foi fornecido. Toda a codificação desse tipo, seja ela marcada ou referida como Código Máquina, Acordo de Código Interno Licenciado ou CIL, está sujeita a esta licença. O Código de Máquina não inclui programas ou códigos fornecidos ao abrigo de outros contratos de licença, incluindo mas não se limitando a contratos de licença de código-fonte aberto. A aceitação desses termos de licença autoriza o Cliente a utilizar o Código Máquina com o produto específico para o qual ele é fornecido.

O termo "Máquina" significa uma máquina IBM, os seus dispositivos, conversões, ampliações, elementos ou acessórios, ou qualquer combinação dos mesmos. Uma Máquina pode incluir funcionalidades ou recursos informáticos que devam permanecer  inactivos, ou cuja utilização seja restrita até que o direito de aceder e utilizar os referidos recursos ou funcionalidades seja adquirido directamente à IBM ou através de um revendedor autorizado da IBM (denominada "Capacidade Integrada"). Exemplos de tais funcionalidades e recursos informáticos incluem, mas não se limitam a, processadores, memória, armazenamento, capacidade de processamento identificada como capacidade de processamento interactivo e funcionalidades ou recursos específicos de determinada carga de trabalho (tais como um determinado sistema operativo, linguagem de programação ou aplicativo para os quais o uso da Máquina esteja limitado).

A International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias (vulgarmente "IBM") possui os direitos de autor sobre o Código Máquina ou tem o direito de licenciar o Código Máquina. A IBM ou terceiros possuem todas as cópias do Código  Máquina, incluindo todas as cópias feitas a partir das mesmas. A IBM licencia o Código Máquina apenas para um proprietário legítimo de cada vez.

Se o Cliente for o proprietário legítimo de uma Máquina, a IBM concede-lhe uma licença não exclusiva para usar o Código  Máquina (ou qualquer substituto fornecido pela IBM) unicamente na Máquina para a qual a IBM forneceu o Código, ou em conjunto com tal Máquina, e somente no âmbito das autorizações IBM que o Cliente adquiriu para aceder e utilizar a Capacidade Integrada. Se a utilização da Capacidade Integrada por parte do Cliente ultrapassar as autorizações IBM adquiridas para a Máquina, o Cliente concorda em pagar à IBM, ou (se aplicável) a um revendedor IBM autorizado o valor total da utilização permanente e ilimitada da Capacidade Integrada, ao preço IBM em vigor na data. O Cliente não estará autorizado a utilizar essa Capacidade Integrada antes de efectuar esse pagamento.

De acordo com cada licença, a IBM autoriza o Cliente apenas a:

1.       executar o Código Máquina para permitir que a Máquina funcione de acordo com as suas Especificações Oficialmente Publicadas (denominadas "Especificações").

2.       usar apenas a Capacidade Integrada que tenha sido adequadamente adquirida para a Máquina directamente da IBM ou através de um revendedor IBM autorizado;

3.       efectuar uma quantidade razoável de cópias do Código Máquina a serem usadas exclusivamente para fins de backup ou arquivamento, desde que o Cliente reproduza o aviso de direitos de autor ou qualquer outra mensagem de propriedade em todas essas cópias. O Cliente só pode usar as cópias para substituir o original, quando necessário; e

4.       executar e exibir Código Máquina conforme seja necessário para fazer a manutenção da Máquina.

O Cliente concorda em adquirir qualquer substituição de Código Máquina, ou qualquer cópia adicional do mesmo, directamente à IBM, de acordo com as políticas e padrões da IBM. O Cliente concorda também em usar esse Código Máquina de acordo com esses termos.

O Cliente pode transferir a posse do Código Máquina e a sua media para um terceiro apenas com a transferência da Máquina para a qual o uso do Código Máquina foi autorizado. Se o Cliente assim o fizer, ele concorda em 1) destruir todas as suas cópias do Código Máquina que não tenham sido fornecidas pela IBM, 2) dar ao terceiro todas as cópias do Código Máquina fornecidas pela IBM, ou então destruí-las, e 3) dar ao terceiro uma cópia desses termos, e fornecer a ele toda a documentação de utilizador. A IBM autoriza o terceiro a usar o Código Máquina quando ele aceitar os termos deste Contrato. Estes termos aplicam-se a todo Código Máquina que o Cliente adquirir independentemente da fonte.

A licença do Cliente ao Código Máquina  será rescindida quando ele não for mais o legítimo proprietário da Máquina associada.

Essa licença não concede qualquer outro direito.

O Cliente concorda em usar o Código Máquina apenas de acordo com a autorização acima. O Cliente não pode, por exemplo:

1.       copiar, exibir, transferir, adaptar, modificar ou distribuir (electronicamente ou de qualquer outra forma) o Código Máquina,  salvo se a IBM autorizar o Cliente por escrito ou na documentação de utilizador da Máquina;

2.       inverter a montagem ou inverter a compilação, ou por outra forma converter o Código Máquina, a menos que autorizado explicitamente pelas leis aplicáveis sem a possibilidade de renúncia contratual;

3.       sublicenciar ou ceder a licença do Código Máquina; ou

4.       alugar o Código Máquina ou qualquer cópia dele.

A Capacidade Integrada está protegida por determinadas medidas tecnológicas no Código Máquina. O Cliente concorda que a IBM implemente tais medidas tecnológicas para proteger a Capacidade Integrada, inclusive medidas que possam afectar a disponibilização dos dados ou o desempenho da Máquina do Cliente. Como condição da licença de utilização do Código Máquina nos termos deste Contrato, o Cliente não pode evitar tais medidas tecnológicas, nem utilizar terceiros ou um produto de terceiros para tal, ou de qualquer outra forma aceder ou usar Capacidade Integrada sem autorização. Caso a IBM determine que são necessárias alterações das medidas tecnológicas destinadas a limitar o acesso à Capacidade Integrada ou o uso dela de encontro ao limite para o qual foi autorizado, a IBM poderá fornecer ao Cliente as alterações de tais medidas tecnológicas. Como condição da licença do Cliente de utilização do Código Máquina de acordo com os termos deste Contrato, o Cliente concorda, mediante critério da IBM, em aplicar ou permitir que a IBM aplique tais alterações.

Se o Cliente tiver obtido o Código Máquina directamente da IBM, e tiver em vigor as Condições Gerais IBM (ICA) ou qualquer outro acordo equivalente, então os termos deste Contrato são incorporados por referência àquele ICA. Se não houver qualquer ICA em vigor, ou se o Cliente tiver obtido o Código Máquina de um revendedor autorizado IBM ou outro terceiro, então os termos da Declaração de Garantia Limitada da IBM são incorporados neste Contrato por referência, e aplicam-se a quaisquer questões ou  reclamações relacionadas com a garantia, responsabilidade ou legislação aplicável para o Código Máquina.

Se houver conflito entre os termos deste Contrato e os termos das Condições Gerais IBM (ICA) ou os da Declaração de Garantia Limitada da IBM, conforme aplicável, então os termos deste Contrato prevalecerão, mas apenas na medida de tal conflito.