Acordo de Licença para Código Máquina
O Cliente aceita os termos deste Acordo de Licença da IBM para Código Máquina ("Contrato") mediante a
utilização inicial de uma Máquina que contém Código Máquina.
O termo
"Código Máquina" significa microcódigo,
código básico de entrada/saída de sistema (chamado "BIOS"), programas
utilitários, drivers de dispositivos e diagnósticos
fornecidos com uma Máquina IBM, e pode algumas vezes ser mencionado como
“Acordo de Código Interno Licenciado” ou "CIL" na documentação ou na
Máquina com a qual o Código Máquina foi fornecido. Toda a codificação desse
tipo, seja ela marcada ou referida como Código Máquina, Acordo de Código
Interno Licenciado ou CIL, está sujeita a esta licença. O Código de Máquina não
inclui programas ou códigos fornecidos ao abrigo de outros contratos de
licença, incluindo mas não se limitando a contratos de
licença de código-fonte aberto. A aceitação desses termos de licença autoriza o
Cliente a utilizar o Código Máquina com o produto específico para o qual ele é
fornecido.
O termo
"Máquina" significa uma máquina IBM, os seus dispositivos,
conversões, ampliações, elementos ou acessórios, ou qualquer combinação dos
mesmos. Uma Máquina pode incluir funcionalidades ou recursos informáticos que
devam permanecer inactivos,
ou cuja utilização seja restrita até que o direito de aceder e utilizar os
referidos recursos ou funcionalidades seja adquirido directamente
à IBM ou através de um revendedor autorizado da IBM (denominada
"Capacidade Integrada"). Exemplos de tais funcionalidades e recursos
informáticos incluem, mas não se limitam a, processadores, memória,
armazenamento, capacidade de processamento identificada como capacidade de
processamento interactivo e funcionalidades ou
recursos específicos de determinada carga de trabalho (tais como um determinado
sistema operativo, linguagem de programação ou aplicativo para os quais o uso
da Máquina esteja limitado).
A International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias (vulgarmente "IBM") possui os direitos
de autor sobre o Código Máquina ou tem o direito de licenciar o Código Máquina.
A IBM ou terceiros possuem todas as cópias do Código Máquina,
incluindo todas as cópias feitas a partir das mesmas. A IBM licencia o Código
Máquina apenas para um proprietário legítimo de cada vez.
Se o
Cliente for o proprietário legítimo de uma Máquina, a IBM concede-lhe uma
licença não exclusiva para usar o Código Máquina
(ou qualquer substituto fornecido pela IBM) unicamente na Máquina para a qual a
IBM forneceu o Código, ou em conjunto com tal Máquina, e somente no âmbito das
autorizações IBM que o Cliente adquiriu para aceder e utilizar a Capacidade
Integrada. Se a utilização da Capacidade Integrada por parte do Cliente
ultrapassar as autorizações IBM adquiridas para a Máquina, o Cliente concorda
em pagar à IBM, ou (se aplicável) a um revendedor IBM autorizado o valor total
da utilização permanente e ilimitada da Capacidade Integrada, ao preço IBM em
vigor na data. O Cliente não estará autorizado a utilizar essa Capacidade
Integrada antes de efectuar esse pagamento.
De
acordo com cada licença, a IBM autoriza o Cliente apenas a:
1. executar o Código Máquina para permitir que
a Máquina funcione de acordo com as suas Especificações Oficialmente Publicadas
(denominadas "Especificações").
2. usar apenas a Capacidade Integrada que tenha sido
adequadamente adquirida para a Máquina directamente
da IBM ou através de um revendedor IBM autorizado;
3. efectuar uma quantidade razoável de cópias
do Código Máquina a serem usadas exclusivamente para fins de backup ou
arquivamento, desde que o Cliente reproduza o aviso de direitos de autor ou
qualquer outra mensagem de propriedade em todas essas cópias. O Cliente só pode
usar as cópias para substituir o original, quando necessário; e
4. executar e exibir Código Máquina conforme
seja necessário para fazer a manutenção da Máquina.
O
Cliente concorda em adquirir qualquer substituição de Código Máquina, ou
qualquer cópia adicional do mesmo, directamente à IBM, de acordo com as
políticas e padrões da IBM. O Cliente concorda também em usar esse Código
Máquina de acordo com esses termos.
O
Cliente pode transferir a posse do Código Máquina e a sua media para um
terceiro apenas com a transferência da Máquina para a qual o uso do Código
Máquina foi autorizado. Se o Cliente assim o fizer, ele concorda em 1) destruir todas as suas cópias do Código Máquina que não
tenham sido fornecidas pela IBM, 2) dar ao terceiro todas as cópias do Código
Máquina fornecidas pela IBM, ou então destruí-las, e 3) dar ao terceiro uma
cópia desses termos, e fornecer a ele toda a documentação de utilizador. A IBM
autoriza o terceiro a usar o Código Máquina quando ele aceitar os termos deste
Contrato. Estes termos aplicam-se a todo Código Máquina que o Cliente adquirir
independentemente da fonte.
A
licença do Cliente ao Código Máquina será
rescindida quando ele não for mais o legítimo proprietário da Máquina
associada.
Essa
licença não concede qualquer outro direito.
O
Cliente concorda em usar o Código Máquina apenas de acordo com a autorização
acima. O Cliente não pode, por exemplo:
1. copiar, exibir, transferir, adaptar,
modificar ou distribuir (electronicamente ou de
qualquer outra forma) o Código Máquina, salvo se a IBM autorizar o
Cliente por escrito ou na documentação de utilizador da Máquina;
2. inverter a montagem ou inverter a
compilação, ou por outra forma converter o Código Máquina, a menos que
autorizado explicitamente pelas leis aplicáveis sem a possibilidade de renúncia
contratual;
3. sublicenciar ou ceder a licença do Código
Máquina; ou
4. alugar o Código Máquina ou qualquer cópia
dele.
A
Capacidade Integrada está protegida por determinadas medidas tecnológicas no
Código Máquina. O Cliente concorda que a IBM implemente
tais medidas tecnológicas para proteger a Capacidade Integrada, inclusive
medidas que possam afectar a disponibilização
dos dados ou o desempenho da Máquina do Cliente. Como condição da licença de
utilização do Código Máquina nos termos deste Contrato, o Cliente não pode
evitar tais medidas tecnológicas, nem utilizar terceiros ou um produto de
terceiros para tal, ou de qualquer outra forma aceder ou usar Capacidade Integrada sem
autorização. Caso a IBM determine que são necessárias
alterações das medidas tecnológicas destinadas a limitar o acesso à Capacidade
Integrada ou o uso dela de encontro ao limite para o qual foi autorizado, a IBM
poderá fornecer ao Cliente as alterações de tais medidas tecnológicas. Como
condição da licença do Cliente de utilização do Código Máquina de acordo com os
termos deste Contrato, o Cliente concorda, mediante critério da IBM, em aplicar
ou permitir que a IBM aplique tais alterações.
Se o
Cliente tiver obtido o Código Máquina directamente da
IBM, e tiver em vigor as Condições Gerais IBM (ICA) ou qualquer outro acordo
equivalente, então os termos deste Contrato são incorporados por referência
àquele ICA. Se não houver qualquer ICA em vigor, ou se o Cliente tiver obtido o
Código Máquina de um revendedor autorizado IBM ou outro terceiro, então os
termos da Declaração de Garantia Limitada da IBM são incorporados neste
Contrato por referência, e aplicam-se a quaisquer questões ou reclamações
relacionadas com a garantia, responsabilidade ou legislação aplicável para o
Código Máquina.
Se
houver conflito entre os termos deste Contrato e os termos das
Condições Gerais IBM (ICA) ou os da Declaração de Garantia Limitada da
IBM, conforme aplicável, então os termos deste Contrato prevalecerão, mas
apenas na medida de tal conflito.